Todos nós sabemos que de ano em ano, as leis podem vir a mudar. Assim, acontece também em relação ao reagrupamento familiar! Na matéria de hoje, a equipe da Quincas Cidadania Portuguesa, irá abordar o tema afim de te mostrar a importância desta possibilidade de reunir os familiares novamente!
Como o próprio nome já diz, o reagrupamento familiar é destinado a portadores da nacionalidade e de vistos, para que os mesmos possam levar a sua família para Portugal! Isso significa que se caso você tenha a sua cidadania portuguesa e decidiu morar em Portugal, você poderá levar seu cônjuge e até seu filho!
Claro, essa é uma notícia ótima, porém, isso envolverá alguns requisitos e documentos que vamos explicar melhor abaixo!
Em primeiro lugar temos que saber quem tem esse direito. De modo geral, quem tiver o poder da cidadania portuguesa poderá levar seu cônjuge ou seu filho, porém, os filhos precisarão seguir alguns requisitos para se encaixar nesta possibilidade:
- Filho menor ou incapaz;
- Menores que forem adotados pelo requerente;
- Também pode-se incluir os filhos maiores, que seja solteiro e que também estejam em um estabelecimento estudantil de Portugal.
Outra questão do reagrupamento familiar é a questão do irmão, que sim, pode ser levado à Portugal, porém, se estiver sob tutela do residente e também for menor de idade.
Os 10 documentos necessário para o requerimento do reagrupamento familiar giram em torno da proteção e da comprovação de grupo familiar. Eles estarão listados abaixo e lembre que qualquer ajuda que precisar, poderá entrar em contato em especialistas na área:
- Requerimento impresso pelo titular;
- Passaporte válido;
- Comprovativo do direito ao Reagrupamento familiar;
- Comprovativo
- devidamente autenticado;
- Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares do requerente;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência;
- Certificado de registro criminal;
- Autorização do membro da família para consulta do registro criminal português;
- Comprovativo da incapacidade de filho maior.
Existe alguma restrição para trabalho do reagrupado?
A resposta é negativa, já que sim, é permitido o trabalho. Os reagrupados irão receber o título de residência e assim o trabalho legal poderá ser realizado!
A sua família em geral sempre será de extrema importância e se manter junto nos sonhos e realidade se ornam prioridade. Se você têm o direito da cidadania italiana o seu cônjuge ainda poderá conquistar a cidadania portuguesa por aquisição e seu pequeno sonhador ainda poderá conquistar a cidadania por seu meio! Não perca a oportunidade de mudar de vida e portar o quarto passaporte mais poderoso do mundo!
A Quincas oferece a você solução em serviço judicial e extrajudicial, contando com parceiros de confiança, especializados no assunto, que estão a disposição para auxiliar na agilidade dos processos necessários para a retirada da tão sonhada cidadania portuguesa, tanto por atribuição ou aquisição. Com isso, o escritório da Quincas se faz especializado em cidadania portuguesa para filhos, netos e bisnetos, conforme uma análise prévia.
Por meio de nossos serviços, realizados com total foco e comprometimento, foram concluídos inúmeros processos com êxito, possibilitando, agora, aos cidadãos portugueses, a realização de seus
mais amplos sonhos!
Seja você, um beneficiário com a Cidadania Portuguesa!
Procure nossos serviços entrando em contato com nossos especialistas!
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