Todos aqueles que possuem ascendência espanhola, sejam filhos ou netos de espanhóis, têm o direito à nacionalidade espanhola. Além disso, se você for casado com um cidadão espanhol, pai ou mãe de um(a) criança espanhola ou se tiver nascido em território espanhol, também poderá obter a dupla cidadania europeia. Há ainda uma outra possibilidade: adquirir a cidadania espanhola por meio da residência no país. É importante notar que existem diversas formas de adquirir essa cidadania específica, sendo necessário apenas atender aos requisitos exigidos.
Conforme a própria designação sugere, a fim de adquirir a nacionalidade espanhola por descendência é imprescindível ser descendente direto de um espanhol, seja como filho ou neto. Felizmente, essa tramitação de obtenção da cidadania ancestral não depende do país de nascimento, assegurando-lhe pleno direito à dupla cidadania.
Já mencionamos anteriormente que ter a cidadania espanhola por descendência não depende tanto do local de nascimento, e isso é verdade. No entanto, as crianças que nascem em solo espanhol obtêm a cidadania imediatamente, o que não é o caso para aqueles nascidos no exterior.
Se você se enquadra na segunda opção, terá o direito à cidadania europeia, mas precisará solicitar o reconhecimento da mesma. Além disso, se você for menor de 18 anos, sua família deverá entrar em contato com o consulado espanhol correspondente ao seu estado para fazer o registro.
Agora, se você tiver mais de 18 anos, é melhor se apressar! De acordo com a Lei de Nacionalidade Espanhola, você tem um prazo de 3 anos para fazer o pedido. Isso significa que você só tem até o seu aniversário de 21 anos para solicitar a sua dupla cidadania europeia. Se não o fizer, perderá o direito ao reconhecimento.
A Lei de Nacionalidade Espanhola viabiliza que os descendentes de espanhóis possam requerer a nacionalidade espanhola, desde que satisfaçam determinados critérios.
Para ser elegível, é imprescindível que o indivíduo seja neto de um cidadão espanhol que não tenha voluntariamente renunciado à sua cidadania espanhola e que tenha mantido a cidadania até o momento do nascimento do neto.
Além disso, o neto deverá comprovar sua conexão com a cultura e tradições espanholas, tais como a língua, a história e a cultura em geral. É importante salientar que, em certos casos, é necessário que a documentação seja traduzida para o espanhol e que os documentos originais sejam legalizados
A partir de outubro de 2022, entrou em vigor a conhecida Lei dos Netos, que beneficia os descendentes de espanhóis na obtenção da dupla cidadania. Essa lei pode ser considerada a maior conquista para os netos de espanhóis que vivem fora da Espanha.
Em linhas gerais, as pessoas que se enquadram na Nova Lei e têm direito à cidadania são as seguintes:
No entanto, é importante ressaltar que essas situações mencionadas aqui não são as únicas possíveis. Fale com um de nossos especialistas que irá analisar o seu caso e auxiliar neste processo.
Indo diretamente ao ponto, para obter a cidadania espanhola para os netos é necessário que um dos pais já seja cidadão espanhol. Anteriormente, a legislação estipulava que apenas a descendência precisava ser comprovada. No entanto, devido a uma recente mudança nas leis do país, essa antiga regra se tornou inválida.
No presente momento, a nacionalidade é transmitida através da filiação. O pai ou a mãe que seja filho ou filha de um espanhol emigrante precisa estar atento para solicitar o registro da criança antes que ela complete a maioridade.
Caso o neto ainda não tenha tido sua cidadania espanhola reconhecida até os 18 anos, ele deverá “confirmar” sua solicitação dentro de três anos, através de uma declaração de desejo de reconhecer a dupla cidadania, como exigido pela Lei de Nacionalidade Espanhola.
Aqueles que descobrirem que possuem o direito à cidadania espanhola após os 21 anos podem, de fato, iniciar o processo, porém de uma maneira diferente. Nesse caso, o requerente precisará residir fisicamente na Espanha por, pelo menos, 2 anos.
Para a felicidade de muitos casais, existe a possibilidade de o parceiro obter a nacionalidade espanhola por meio do casamento, desde que o cônjuge seja reconhecido como cidadão espanhol. No entanto, ainda existem alguns requisitos a serem cumpridos para essa modalidade.
Esses requisitos são:
Um pequeno adendo: se o casamento ocorreu antes de 02/05/1975, você já é considerado um cidadão espanhol!
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