CIDADANIA PORTUGUESA
POR AQUISIÇÃO
Na maioria das vezes, é através do casamento. Para isso, é preciso: estar casado há no mínimo três anos com um cônjuge português, caso o casal já tenha filhos com dupla nacionalidade ou, no mínimo cinco anos, caso não haja filhos.
A nacionalidade por aquisição decorre da própria vontade do indivíduo, não se relacionando ao direito consanguíneo. Portanto, constitui uma nacionalidade derivada e não originária e, assim, não passa de geração a geração.
Isso ocorre porque a nacionalidade só produz efeitos a partir do momento da aquisição.
Processo para Reconhecimento de Cidadania Portuguesa por meio do casamento
O procedimento de aquisição acontece quando você passa o direito adiante e, na maioria das vezes, é através do casamento. Para isso, é preciso: estar casado há no mínimo três anos com um cônjuge português, caso o casal já tenha filhos com dupla nacionalidade ou, no mínimo cinco anos, caso não haja filhos.
Como funciona o processo
REUNIÃO DOS DOCUMENTOS
ANÁLISE DE
DOCUMENTOS
RETIFICAÇÃO
(SE NECESSÁRIO)
APOSTILAMENTO DOS DOCUMENTOS
ENVIO DO PROCESSO
PARA PORTUGAL
(VIA DHL)
ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO
- Residir na Europa
- Trabalhar na Europa
- Intercâmbio
- Fila especial
- Estudar na Europa
- Qualidade de vida
- Livre circulação
- Cidadão europeu
LIVRE ACESSO A 187 PAÍSES
Além dos benefícios de poder visitar e morar em determinados lugares graças à sua cidadania portuguesa, outro grande benefício é que o passaporte português faz parte dos melhores passaportes do mundo.
Isso quer dizer que com ele você consegue viajar para muitos países sem precisar de visto