Uma mudança na lei portuguesa, publicada no dia 20 de janeiro de 2024, pode facilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa para estrangeiros que cumprem os requisitos legais. A mudança altera a forma de contagem do prazo de residência legal no país, para fins de nacionalidade.
Até então, o prazo de residência legal exigido para a obtenção da nacionalidade portuguesa era de cinco anos consecutivos. A nova lei, no entanto, permite que o prazo seja contado de forma cumulativa, desde que o estrangeiro tenha permanecido no país de forma legal por, pelo menos, um ano no período de cinco anos.
Essa mudança representa uma importante simplificação do processo de obtenção da nacionalidade portuguesa. Isso porque, antes da mudança, os estrangeiros que haviam permanecido no país por períodos intercalados, mesmo que totalizando cinco anos, não eram elegíveis para a nacionalidade.
Agora, os estrangeiros que tenham permanecido no país por, pelo menos, um ano no período de cinco anos, poderão contar esse período para fins de nacionalidade, mesmo que tenham se ausentado do país por períodos intercalados.
Essa mudança é uma boa notícia para os estrangeiros que desejam obter a nacionalidade portuguesa. Ela torna o processo mais acessível e simplificado, e abre a possibilidade para que mais pessoas possam se tornar cidadãos portugueses.
Para ilustrar como a mudança na lei funciona, vamos a um exemplo. Um estrangeiro que chegou a Portugal em 2019 e permaneceu no país de forma legal até 2022, retornando ao seu país de origem em 2023, poderá contar todo o período de residência legal no país para fins de nacionalidade.
Nesse caso, o estrangeiro terá cumprido o prazo de residência legal de cinco anos, mesmo que tenha se ausentado do país por um ano.
A mudança na lei portuguesa é uma importante simplificação do processo de obtenção da nacionalidade portuguesa. Ela torna o processo mais acessível e simplificado, e abre a possibilidade para que mais pessoas possam se tornar cidadãos portugueses.
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