E se alguém lhe contasse que existe uma lista de nomes permitidos em Portugal? Muitos falam sobre isto e hoje, viemos lhe contar se realmente existe esta lista!
Essa lista realmente existe?
Sim, realmente existe uma lista de nomes permitidos em Portugal que podemos dar aos nossos filhos. Se você é cidadão português e residente no país e for registrar um filho no Cartório (mais conhecido por lá como Notário) precisam respeitar a base de dados do registro civil português e escolher um nome que faça parte da lista de nomes permitidos.
E muda algo se eu for estrangeiro ou ter a dupla cidadania?
Para estrangeiros e para aqueles que possuem a dupla cidadania podem escolher nomes fora da lista de nomes permitidos em Portugal, porém, é preciso que o presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Registos e Notariado (IRN) aprove.
Nos últimos anos, as conservatórias de Portugal aprovaram novos nomes para os filhos de estrangeiros nascidos no país, como: Hillary, Melania, Adele, Tesla, Ryhanna, Liv, Penka, Dylan, Zidane, Bruce, Summer, Shakira, Brooklyn, entre outros. Em média, são feitos mil pedidos de nomes diferentes da lista de nomes permitidos em Portugal por estrangeiros a cada ano.
E quais os nomes mais comuns em Portugal?
- Maria;
- Leonor;
- Matilde;
- Beatriz;
- Carolina;
- Mariana;
- Ana;
- Sofia;
- Francisca;
- Inês;
- Santiago;
- Francisco;
- João;
- Afonso;
- Rodrigo;
- Martim;
- Tomás;
- Duarte;
- Miguel;
- Gabriel.
Em Portugal, a palavra registro é utilizada sem a segunda letra “r”. Ou seja, você não leu errado em todo o texto, no país europeu de língua portuguesa a palavra correta é registo. A criança nascida em território português precisa ser registrada em até 20 dias corridos do nascimento (no Brasil o prazo é de 15 dias). O registro pode ser feito no próprio hospital onde a criança nasceu ou em qualquer conservatória de registro civil.