Assim como todas as leis, a lei em relação a Nacionalidade Portuguesa também passou por algumas alterações e também evoluções. Desde sua origens algumas coisas mudaram e para melhor! Quer saber mais sobre? Nos acompanhe nesta leitura!
Como dissemos, as leis passam não só por atualizações, mas também evoluções. A Lei da nacionalidade Portuguesa sempre demostrou evoluções, por isso, hoje, decidimos destaca-las abaixo! Você conhece alguma delas?
Em 1981 foi inserida uma alteração que permitia a nacionalidade por casamento, ou seja, um estrangeiro que casasse com um cidadão português podia obter a nacionalidade portuguesa após 3 anos de casamento e tinha que comprovar residência em território nacional durante um ano.
Em 1994, foi inserido um segundo regime para a atribuição da nacionalidade por naturalização aos estrangeiros que tivessem residido em Portugal durante pelo menos 6 anos (antes o prazo era 10 anos) e que tivessem demonstrado integração na sociedade portuguesa. Além disso, a nova lei também permitia que os filhos menores dos estrangeiros naturalizados obtivessem automaticamente a nacionalidade portuguesa.
Já em 2006, os netos, descendentes de portugueses, passam a ter direito à nacionalidade por naturalização.
Em 2015, os netos passam a ter o direito a nacionalidade originária, porém, precisavam comprovar laços com Portugal. Neste ano a Lei não era clara sobre quais seriam os laços.
Após 2 anos, em 2017, os netos com direito à nacionalidade originária devem comprovar laços com Portugal e desta vez os laços são descritos na regulamentação. ]
Como última atualização, em 2020, os netos passam a ter direito originário e o conhecimento da língua portuguesa presume a existência dos laços com Portugal.
Você sabia desta atualização? Comente conosco o que você achou das regulamentações!